Em Relação à Maioridade Penal
Por: Fernando Marin
Como já mencionei em um artigo anterior, a visão da lua cheia me faz refletir, sobre a vida, sobre as coisas que acontecem ao meu redor. Essa semana não foi diferente, a visão do luar prateando as águas do mar me trouxe à mente uma série de fatos a que tenho assistido e que me fazem perguntar: por que?
Dessa vez foi a questão da violência sem limites que temos vivenciado através de relatos de conhecidos ou dos noticiários das televisões, fatos que realmente nos deixam com a sensação de impotência e com medo do futuro em que viverão nossos filhos e descendentes.
Muitos crimes envolvendo menores - e crimes gravíssimos - despertaram no povo brasileiro o clamor para que se diminua a maioridade penal, ou seja, a idade que permite a prisão de alguém, para algo em torno de 15 ou 16 anos de idade. Desde a criação do estatuto da Criança e do Adolescente, passou a existir a internação, em locais apropriados, dos menores de 12 a 18 anos que cometem crimes ou infrações penais, onde eles podem permanecer por até 3 anos em punição pelos crimes que cometeram.
Mas, sabemos que essas instituições falham em atender ao disposto na lei, já que praticamente não há um trabalho que recupere o infrator e que o qualifique para a reinserção social, e , na prática, esses infratores acabam por estarem apenas isolados da sociedade, até que fujam de lá ou que retornem às ruas, onde a grande maioria deles acaba por recair na criminalidade.
É notório, também, que esses menores se transformaram em executores de bandidos que exploram esse aparente 'impunidade' dos menores, e delegam a eles atos criminosos, com a intenção de não serem pegos e nem presos pela prática desses crimes. Esses fatos acabaram por gerar quadrilhas dirigidas por adolescentes, certos da impunidade, e que tem gerado pânico nas grandes cidades, pela violência com que costumam agir.
Confesso que não tenho opinião formada sobre a questão da maioridade penal, tenho observado prós e contras , mas ainda não consegui entender o suficiente a questão para tomar partido de alguma opinião, apenas penso que, do jeito como as coisas estão, realmente não podem continuar.
Claro que simplesmente prender esses infratores está provado que não resolve a questão da violência, haja visto o que acontece com os maiores, as nossas prisões não ressocializam seus internos como desejado, é extremamente comum vermos ex presidiários recaindo no crime, prova de que estamos longe ainda do ideal nesse assunto.
Sabemos que as causas principais que levam os jovens ao mundo do crime são sociais, e estão na família desestruturada, nas péssimas condições de vida que prevalecem nas comunidades carentes, na educação pública de baixa qualidade, na falta de oportunidades de trabalho e de capacitação profissional, enfim, todos sabemos que, apesar dos avanços havidos nos últimos anos, ainda há muito a ser trabalhado nessas áreas.
Recorri à pesquisa, afinal, como acontece em outras partes do mundo? Se as causas tem origens sociais, a maioridade penal em países desenvolvidos deve ser a de 18 anos, ou não?
Minha pesquisa descobriu que não, em países como na Escócia, por exemplo, a maioridade penal é de 8 anos, na Inglaterra é de 10 anos, na Suécia, 15 anos. Nos Estados Unidos, há variações de estado para estado, essa idade varia de 6 a 18 anos, enquanto que no Japão ela é de 15 anos, na França de 13 anos, na Alemanha e na Rússia, 14 , na Coréia do Sul é de 12 anos de idade.
Essas respostas me surpreenderam, afinal, a maioria dos países que citei são considerados como desenvolvidos, onde não há a maioria dos problemas sociais encontrados aqui, porém mesmo assim, as idades para aplicação de penas são baixas, o que pode por em dúvida muitas alegações pró 18 anos.
Claro, é verdade que, na Suécia por exemplo, em 1997 só haviam 15 menores de 18 anos presos, o que poderia comprovar a tese de que uma sociedade desenvolvida tem uma criminalidade bastante reduzida . Já no Brasil, há hoje cerca de 14 mil adolescentes infratores em regime de internação e mais cerca de 46 mil cumprindo medidas sócio educativas em regime de liberdade assistida, conforme o previsto pela nossa legislação, um numero que chega a 17,4 % de toda a população carcerária brasileira.
Nossa lei penal é da década de 1940, portanto completamente defasada em relação ao que vivemos atualmente. Na época, um jovem de 16 anos era muito diferente de um adolescente de hoje, já que o Brasil era um país basicamente de economia rural. Em 1940 a criminalidade era baixa e quase nula em relação a delitos praticados por menores e a sociedade era regida por padrões éticos e morais mais rígidos. É mais que necessária uma atualização da legislação penal para que haja uma efetiva punição aos criminosos, diminuindo a sensação de impunidade e de insegurança que impera no país - inclusive nas cidades do interior, antes tranquilas e pacatas.
Por tudo isso, não tenho ainda uma opinião formada sobre a questão da maioridade penal, acredito que qualquer mudança em relação a isso deve ser bastante estudada, debatida e pensada, sociedade, igreja e governo juntos para que sejam criados mecanismos que realmente venham a reabilitar os infratores, e, melhor ainda, que venham a criar condições sociais que evitem que menores de idade - e maiores também - acabem destruindo as suas e as nossas vidas na criminalidade. Por isso, melhorias na qualidade de vida, ensino religioso nas escolas, incentivo à pratica esportiva, atendimento psicológico às famílias, combate efetivo às drogas, educação de qualidade e outras medidas mais são primordiais para que aconteçam, a médio e longo prazo, as mudanças necessárias para um decréscimo da criminalidade.
Mas, enquanto isso não acontece, o que fazer?
Fernando Marin